Você é muito especial! Orgulhe-se de ser quem você é! Feliz dia da mulher!
Largado por Máximo Ternura | largados comentaram ( 8 ) | Visualizações: 361
Você é muito especial! Orgulhe-se de ser quem você é! Feliz dia da mulher!
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março 8th, 2021 at 10:14
Orgulha-se do fato , não de ser.
Por que o nascimento é uma consequência, uma dádiva divina tanto que ao gerar não se sabe o sexo que vem.
março 8th, 2021 at 12:01
Dia das amélias do Mário Lago.
março 8th, 2021 at 15:36
Z´r está equidistante, de máscara e se preparando para se vacinar por isso a sua ausência.
março 8th, 2021 at 15:45
Uma coisa foi dita aqui.
O Congresso e o STE deveria ter prorrogado as eleições para prefeito e vereador, não era novidade, esse filme já passou.
março 8th, 2021 at 15:50
Diz que o dia do home é 15 de julho mais trata especialmente
de sua saúde.
Muito longe da mídia quanto ao da mulher é mais para dizer
que não falei de flores.
março 8th, 2021 at 17:03
Ah, o que seria da gente sem as mulheres!!! Amo todas elas, coisas mais lindas desse mundo, ainda mais peladas!
março 8th, 2021 at 17:51
Mais as condenações não tinha sido confirmadas pelos tribunais superiores?
março 8th, 2021 at 22:22
egundo o doutrinador Julio Fabbrini Mirabete a exceção de incompetência de juízo pode ser denominada também como declinatória fori. Tal exceção é regida pelos artigos 108 e 109 do Código de Processo Penal. Está disposto no primeiro artigo citado que a exceção deve ser oposta ou de forma verbal ou de forma escrita, respeitado o prazo de defesa “prévia” (defesa essa que deve ser apresentada até três dias após o interrogatório). Caso expire o prazo de tal defesa “prévia” ocorrerá à preclusão e sendo assim não poderá mais ser alegada a exceção de incompetência de juízo. Vejamos que a preclusão somente ocorre quando se tratar de incompetência relativa, como a ratione loci, pois quando se tratar de incompetência absoluta essa poderá ser alegada a qualquer tempo nos autos, inclusive através de pedido de habeas corpus.