8 de março

Você é muito especial! Orgulhe-se de ser quem você é! Feliz dia da mulher!


Largado por Máximo Ternura | largados comentaram ( 8 ) | Visualizações: 361


8 respostas para “FRASE DO DIA”

  1. JOELMO disse:

    Orgulha-se do fato , não de ser.
    Por que o nascimento é uma consequência, uma dádiva divina tanto que ao gerar não se sabe o sexo que vem.

  2. Jacomino Pires disse:

    Dia das amélias do Mário Lago.

  3. Jacomino Pires disse:

    Z´r está equidistante, de máscara e se preparando para se vacinar por isso a sua ausência.

  4. JOELMO disse:

    Uma coisa foi dita aqui.
    O Congresso e o STE deveria ter prorrogado as eleições para prefeito e vereador, não era novidade, esse filme já passou.

  5. JOELMO disse:

    Diz que o dia do home é 15 de julho mais trata especialmente
    de sua saúde.
    Muito longe da mídia quanto ao da mulher é mais para dizer
    que não falei de flores.

  6. Cassio disse:

    Ah, o que seria da gente sem as mulheres!!! Amo todas elas, coisas mais lindas desse mundo, ainda mais peladas!

  7. JOELMO disse:

    Mais as condenações não tinha sido confirmadas pelos tribunais superiores?

  8. Jacomino Pires disse:

    egundo o doutrinador Julio Fabbrini Mirabete a exceção de incompetência de juízo pode ser denominada também como declinatória fori. Tal exceção é regida pelos artigos 108 e 109 do Código de Processo Penal. Está disposto no primeiro artigo citado que a exceção deve ser oposta ou de forma verbal ou de forma escrita, respeitado o prazo de defesa “prévia” (defesa essa que deve ser apresentada até três dias após o interrogatório). Caso expire o prazo de tal defesa “prévia” ocorrerá à preclusão e sendo assim não poderá mais ser alegada a exceção de incompetência de juízo. Vejamos que a preclusão somente ocorre quando se tratar de incompetência relativa, como a ratione loci, pois quando se tratar de incompetência absoluta essa poderá ser alegada a qualquer tempo nos autos, inclusive através de pedido de habeas corpus.

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