O Código Penal, em seu artigo 17, descreve a figura do crime impossível, que é a impossibilidade de conclusão do ato ilícito, ou seja, a pessoa utiliza meio ineficaz ou volta-se contra objetos impróprios, o que torna impossível a consumação do crime.
Crime contra a economia popular e fraude contra o consumidor.
Crime previsto pela lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951.
Pena prevista de 6 meses a 2 anos.
Alaor on ENQUANTO SE RECUPERA, CURTE UMA PELADA: “Enquanto a mãe e o ex cuidam dos três filhos, essa daí foi para um iate levar porra na cara…” set 7, 17:40
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J P on NOTÍCIAS DO DIA: “E SE FOIDunshee de Abranches ficou marcado também pela venda de Zico, maior ídolo rubro-negro, para a Udinese (Itália), em…” set 7, 14:58
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julho 17th, 2023 at 8:09
crime contra o consumidor.
julho 17th, 2023 at 9:26
nA Anápolis do lembrado largado que já se foi
Pequi- que tanta falta faz ….
julho 17th, 2023 at 11:42
Crime impossível.
O Código Penal, em seu artigo 17, descreve a figura do crime impossível, que é a impossibilidade de conclusão do ato ilícito, ou seja, a pessoa utiliza meio ineficaz ou volta-se contra objetos impróprios, o que torna impossível a consumação do crime.
julho 17th, 2023 at 14:17
Vai se ferrar se chegar no STF….
julho 17th, 2023 at 15:57
Crime contra a economia popular e fraude contra o consumidor.
Crime previsto pela lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951.
Pena prevista de 6 meses a 2 anos.
julho 18th, 2023 at 10:44
Pra mim é “Estelionato”, art. 171 do Código Penal….