O Código Penal, em seu artigo 17, descreve a figura do crime impossível, que é a impossibilidade de conclusão do ato ilícito, ou seja, a pessoa utiliza meio ineficaz ou volta-se contra objetos impróprios, o que torna impossível a consumação do crime.
Crime contra a economia popular e fraude contra o consumidor.
Crime previsto pela lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951.
Pena prevista de 6 meses a 2 anos.
Pra mim é “Estelionato”, art. 171 do Código Penal….
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Anônimo on TRIBUNA LIVRE: “Natal a Dakar 3 mil km- mais o jogo é na Inglaterra, logo , não me interessa.” nov 14, 15:10
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Anônimo on TRIBUNA LIVRE: “o que Beto e Grosso cantariam descendo a rua da ladeira: Hey Jude, don’t make it bad. Take a sad…” nov 14, 14:27
atecubanoS on E AGORA, QUEM IRÁ NOS DEFENDER?: “O Colorido está de tornozeleira…Bons tempos quando os pilantras nos faziam rir…” nov 14, 14:14
julho 17th, 2023 at 8:09
crime contra o consumidor.
julho 17th, 2023 at 9:26
nA Anápolis do lembrado largado que já se foi
Pequi- que tanta falta faz ….
julho 17th, 2023 at 11:42
Crime impossível.
O Código Penal, em seu artigo 17, descreve a figura do crime impossível, que é a impossibilidade de conclusão do ato ilícito, ou seja, a pessoa utiliza meio ineficaz ou volta-se contra objetos impróprios, o que torna impossível a consumação do crime.
julho 17th, 2023 at 14:17
Vai se ferrar se chegar no STF….
julho 17th, 2023 at 15:57
Crime contra a economia popular e fraude contra o consumidor.
Crime previsto pela lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951.
Pena prevista de 6 meses a 2 anos.
julho 18th, 2023 at 10:44
Pra mim é “Estelionato”, art. 171 do Código Penal….