1 de maio

Reforma Trabalhista – Parte II

Essa proposta, que ainda passará pelo Senado, é uma revolução na relação entre empregado e empregador.

PARTE II

Outros pontos da Reforma

A reforma trabalhista vem para modernizar e desburocratizar a relação entre empregado e empregador, colocando na mão do trabalhador o poder de definir como será sua relação de trabalho com a sua empresa. Para comprovar, basta entender que a espinha dorsal da reforma é prevalecer o “acordado” sobre o “legislado” (isso é o que está sendo muito criticado porque acham que o trabalhador perderá direitos, mas não é bem assim que ocorrerá, já que nada poderá ser feito sem um acordo com o sindicato e homologação pela Justiça do trabalho) Mas, porque isso, prevalecer o “acordado” sobre o “legislado”, se a constituição já prevê os acordos coletivos de trabalho?

É que muitos acordos negociados atualmente entre patrões e empregados são anulados pela Justiça do Trabalho, mesmo sem que haja irregularidades como fraude e coação (o que eleva muito os custos das empresas e contraria a vontade dos trabalhadores que apoiaram o acordo). Com a reforma e a mudança na legislação, muitos juristas acreditam que serão fechadas as “brechas jurídicas” que anulam os acordos trabalhistas, antes de serem homologados pela Justiça do Trabalho.

 

A reforma trabalhista prevê que “Acordos Coletivos” tenham força de lei em temas que não restringem direitos constitucionais, sobrepondo a “Convenção Coletiva”. Assim, empresa e funcionário poderão negociar o parcelamento das férias em até 3 vezes (sendo que um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos e que os períodos restantes não sejam inferiores a cinco dias corridos cada um.), ou até alterar o horário de almoço.

 

A reforma permite que possa ser exercida até 12 horas de trabalho diárias, desde que não ultrapasse as 44 horas semanais e ou as 220 horas mensais e um intervalo de no mínimo 30 minutos para o almoço. O funcionário pode escolher ter menos intervalo para o almoço, para sair mais cedo, ou mesmo trabalhar 12 horas em 3 dias na semana, para compor as 44 horas semanais (caso isso seja de interesse mútuo), por exemplo.

 

No entanto “acordos” não poderão alterar temas como: normas de segurança, direito a greve, licenças-maternidade e paternidade, aposentadoria, FGTS, 13° Salário, salário mínimo entre outros direitos adquiridos dos trabalhadores.  O texto mantém o prazo de validade de dois anos para os acordos coletivos e as convenções coletivas de trabalho, vedando expressamente a ultratividade (aplicação após o término de sua vigência), ou seja, os acordos deixarão de valer após atingirem o prazo de validade de dois anos e deverão ser renegociados.

 

O texto também regulamenta um novo tipo de contrato de trabalho, “Contrato de Trabalho Intermitente”. Ou seja, permite que uma empresa possa contratar um trabalhador por um período continuo. A empresa deverá convocar o trabalhador com 3 dias de antecedência, e o pagamento pela hora de trabalho, não poderá ser inferior à hora equivalente do menor salário pago aos demais empregados na mesma função, tudo isso para acabar com o famoso “banco de horas”.

 

O Contrato de trabalho de experiência, temporário ou terceirizado poderá ser de até 180 dias, prorrogado por no máximo 90 dias. A lei da terceirização prevê uma “quarentena” de 18 meses entre a demissão e um novo contrato, para que o empregado seja recontratado pela mesma empresa, neste mesmo regime de trabalho. O projeto também regulamenta o teletrabalho, ou home office. O contrato deverá especificar quais atividades o empregado poderá fazer dentro da modalidade de home office com no máximo 30 horas semanais. Patrão e funcionário poderão acertar a mudança de trabalho presencial da empresa para casa.

 

Também cria uma nova rescisão de contrato de trabalho por acordo, chamada de “rescisão por culpa recíproca”. Caso patrão e empregado cheguem a um acordo para a saída sem justa causa, será pago a metade do aviso prévio e a metade da multa sobre o FGTS. Neste caso o trabalhador também só poderá sacar 80% do fundo de garantia (o resto continuará em conta) e não terá acesso ao seguro desemprego.  Os demais motivos de rescisão já existentes na CLT continuam valendo: “sem justa causa por iniciativa da empresa”; “com justa causa do trabalhador”; “com justa causa da empresa” ou por “pedido de demissão”.

 

A “ajuda de custo” (diárias para viagem e abonos) deixará de integrar o salário assim como os valores relativos a assistência médica e odontológica. Na prática significa que boa parte dos valores pagos ao empregado poderá ser feito por meio dessas modalidades, sem incidir as verbas de recolhimento em folha do FGTS, INSS e Imposto de Renda, no caso dos dois últimos descontados em folha de pagamento do empregado.

 

Isso vale também para a gratificação, para quem tem cargo de confiança por mais de 10 anos, que deixará de integrar o “salário” deixando de incidir FGTS, INSS e IR. A proposta também remove a referência temporal de 10 anos, possibilitando que esta “gratificação” possa ser paga em qualquer tempo para o empregado, possibilitando também que essa “gratificação” possa ser retirada quando o empregado for revertido a cargo anterior.

 

No caso de “equiparação salarial” da prestação de serviço, como já vinha sendo aplicado em alguns tribunais regionais do trabalho, deverá ser na mesma localidade para o mesmo tipo de “estabelecimento empresarial”, devendo ser prestado para o mesmo empregador, por tempo não superior a quatro anos.

 

No próximo artigo, apresentarei como a atual Reforma Trabalhista, que está em tramitação no Senado, atuará em temas judiciais e ações trabalhistas.

 

Assuntos Relacionados:

Reforma Trabalhista – Parte I – “O que a esquerda não mostra”

Reforma Trabalhista – Parte III – “Ações Trabalhistas & Justiça do Trabalho”

Reforma Trabalhista – Parte IV – “Desinformando a População”


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3 respostas para ““Entre Aspas””

  1. Ferrão disse:

    Obrigado, Kendra. Muito bom, só mesmo os idiotizados pelos sindicatos pelegos e os mamadores do imposto sindical compulsório vão às ruas contra isto!

  2. antonio de carvalho gomes disse:

    Ferrão deve ter algum plano de fidelidade com KY e Hipoglos. Pois tomar no cu tanto assim e gostar não pode ser normal!!!

  3. Kendra Chihaya disse:

    Antônio Carvalho Gomes, como já explicitei no meu primeiro artigo, “O que a esquerda não mostra”

    Em primeiro lugar é preciso esclarecer que os sindicatos continuarão existindo, o que deixará de existir é a “Contribuição Sindical Obrigatória”, no qual era descontado em folha do trabalhador o valor de um dia de trabalho e no caso dos empregadores um percentual do capital social e repassado diretamente ao sindicato de classe.

    A reforma também retira a necessidade de homologação da rescisão pelo sindicato, para quem tem mais de um ano de empresa, valendo a assinatura firmada entre o empregador e o empregado. E caso os trabalhadores não estejam satisfeitos com seu sindicato, este poderá ser substituído por um Comitê de Trabalho, dentro da empresa.

    É aí onde o calo da esquerda aperta, fazendo com que ela levante a bandeira contra a Reforma Trabalhista, primeiro porquê a que a contribuição sindical passará de “obrigatória” para “facultativa”, tanto para empregados quanto para empregadores, que ainda poderão definir o quanto querem contribuir para seus sindicatos.

    Segundo, pois, com o fim da obrigação da homologação da rescisão pelo sindicato, este não terá muitas atividades que gerem custos e que justifiquem uma contribuição sindical. Como um dos primeiros atos do atual governo foi cortar a “bolsa auxílio”, que era pago aos sindicatos para promover “cursos e eventos aos trabalhadores”, e que nunca foi realmente auditado – sem a contribuição obrigatória, e com a possibilidade de substituição do sindicato por um Comitê de Trabalhadores dentro da própria empresa, os sindicatos deverão mostrar “trabalho” para receberem alguma contribuição espontânea de sua classe e continuarem existindo.

    Já que a esquerda e os sindicatos vivem de braços dados, como será que a esquerda mobilizará um mar de “manifestantes” e “simpatizantes” todos vestidos de vermelhos em suas mobilizações e estratégias políticas?

    Então, nada mais lógico que lutar contra a reforma. E para isso, vale tuto, até espalhar boatos de que a reforma acabará com direitos adquiridos na CLT, como se os sindicatos, como a CUT, estivessem realmente interessados nos interesses do povo. Hoje no Brasil há 5.190 sindicatos de empregadores e 11.327 sindicatos de trabalhadores. Eles recolhem cerca de 3,6 bilhões de reais anualmente.

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