2 de maio

Reforma Trabalhista – Parte III

 

Essa proposta, que ainda passará pelo Senado, é uma revolução na relação entre empregado e empregador.

 

3º Parte: Ações Trabalhistas & Justiça do Trabalho

 

A proposta de Reforma Trabalhista que está em tramitação delimita ações trabalhistas e propõe diminuir o número de ações na Justiça do Trabalho, que atualmente está próximo de 3 milhões. Hoje, muitas das ações, tem por motivo cobrança de verbas rescisórias, pagamento de horas extras, adicional de insalubridade e recolhimento de FGTS.

 

Segundo a proposta, se o empregado assinar a rescisão contratual, ficará impedido de questioná-la posteriormente. Também limita em oito anos o prazo de tramitação processual. Se até lá a ação não tiver sido concluída, será extinta.

 

No caso de adesão a plano de demissão voluntária dará quitação plena e irrevogável aos direitos decorrentes da relação empregatícia. Ou seja, a menos que haja previsão expressa em sentido contrário, o empregado não poderá reclamar direitos que entenda violados durante a prestação de trabalho.

 

Também foi criada a possibilidade de utilização da arbitragem como meio de solução de conflito trabalhistas, quando a remuneração do empregado for menor ou igual a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios da Previdência Social (atualmente de R$ 5.531,31)

 

Causas trabalhistas

Entre as mudanças feitas está a dispensa de depósito em juízo para recorrer de decisões em causas trabalhistas para as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, para as empresas em recuperação judicial e para os que tiverem acesso à justiça gratuita.

 

Quanto à ações de danos, atualmente 15% das ações trabalhistas em tramitação pedem indenização por dano moral, porém atualmente não há regulamentação sobre o tema. A reforma regulamenta e define algumas situações. Os trabalhadores poderão pedir reparação em caso de dano à honra, imagem, intimidade, liberdade de ação, auto estima, sexualidade, saúde, lazer e integridade física. Já as empresas poderão processar os trabalhadores por danos à imagem, marca, nome, segredo empresarial e sigilo de correspondência.

 

Na atribuição de indenização em ações por danos morais relacionados ao trabalho a reforma também estabelece um teto para alguns pedidos de indenização ofensas consideradas gravíssimas, cometidas por empregadores, devem indenizar no máximo 50 vezes o último salário contratual do ofendido. Já as ofensas de natureza grave serão penalizadas com indenização de no máximo até 20 vezes o salário. Até a reforma era papel dos juízes estipular o valor da indenização.

 

O texto também prevê hipótese de que o trabalhador ou empresa, poderão responder por perdas e danos em caso de uso da má-fé em processo trabalhista. O texto cita: “alterar a veracidade dos fatos”, “proceder de modo temerário”, “usar do processo para conseguir objetivo ilegal” ou “interpor recurso com o intuito de somente protelatório”, como situações de má-fé e que podem gerar ação judicial e indenização com multa.

 

O ingresso de uma ação judicial só pode acontecer depois de uma prévia de conciliação entre as partes. Se a ação for mesmo adiante, quem entrar com ação será responsabilizado pelo pagamento de honorários periciais, que normalmente são cobertos pelo poder público.

 

A reforma também determina que os gastos com sucumbência – honorário pago pela parte que perde a ação – terão divisão mais equilibrada com o pagamento recíproco na proporção do que foi deferido ou não na ação, com isso o trabalhador também deverá custear parte dos custos da sucumbência na ação, ou seja, entre 5% e 15% sobre o valor que for apurado no processo. Atualmente, a empresa paga a parte do trabalhador, caso ele seja assistido por um sindicato. Defensores da ideia acham que advogados e trabalhadores terão “mais responsabilidade” no ajuizamento de ações com requerimento do real valor devido, sem montantes considerados “irreais” para as causas.

 

Isso passa a valer até mesmo para beneficiário da Justiça Gratuita, que ficará com a obrigação “em suspenso” por até dois anos após a condenação.

 

Tudo isso, para diminuir o número de ações trabalhistas, pois a Justiça do Trabalho só poderá ser acionada caso não haja acordo ou convenção coletiva dispondo de modo diferente.

 

A Reforma Trabalhista proposta pelo atual governo federal é vista como uma forma de flexibilizar a legislação, corrigir distorções e facilitar contratações. Já os críticos afirmam que ele vai precarizar ainda mais o mercado de trabalho e enfraquecer a Justiça trabalhista.

 

Depois de tudo isso,  que conversamos nestes 3 artigos, o que você acha?

 

Assuntos Relacionados:

Reforma Trabalhista – Parte I – “O que a esquerda não mostra”

Reforma Trabalhista – Parte II – “Outros pontos da Reforma”

Reforma Trabalhista – Parte IV – “Desinformando a População”


Largado por Kendra Chihaya | largados comentaram ( 7 ) | Visualizações: 20476


7 respostas para ““Entre Aspas””

  1. Somertime disse:

    De modo geral, boa, porém insuficiente. Apenas acomoda o que se pratica hoje no dia a dia das empresas e cria algumas barreiras necessárias ao ajuizamento de demandas.
    O correto seria:
    – acabar com o FGTS: pq deixar 12% de sua renda na mão do governo, sem remuneração decente, para que sejam feitas as mais diversas maracutaias?
    – acabar com o INSS ou boa parte dele: pq despejar 36% da renda de um trabalhador nas mãos do governo e do sistema S, o mesmo que dá emprego a diretores a R$ 60.000,00 / mês mais carro, motorista, garçom e o diabo? Por quê não é criado um fundo de aplicações do próprio trabalhador com recolhimento compulsório e garantido pelo Tesouro em caso de quebra do banco? Caderneta de poupança sempre foi isso e ninguém reclamava.
    – acabar com o 13º salário: ainda tem gente que acha direito trabalhar 12 meses, deixar o salário na mão do patrão sem reajustes e receber somente no final do ano (ano = 52 semanas / 4 semanas médias mensais = 13 salários).
    – acabar com o pagamento do salário mensal: pagamentos diários ou semanais, com todos os encargos. As pessoas dariam o real valor ao próprio trabalho e deixariam de financiar as empresas com o dinheiro que fica retido nos caixas durante 30 dias.
    – acabar com horas extras mensais e banco de horas: trabalho a mais deve ser pago no ato. Não haveria mais horas extras a reivindicar e empresas não teriam mais como burlar o pagamento delas.
    Mais um monte de coisas…

  2. Carlos Eduardo disse:

    Entendo que deveria ir além, mas se isto passar já está muito bom. Os advogados ingressam com ações na Justiça pedindo absurdos em um tal de se colar colou. pode dar revelia etc. Se faz necessário que a situação mude para o lado da honestidade.
    Fora isto, o fim do imposto Imoral Sindical já um um belo soco no estomago da pelegada socialista. precisa ir além. Eu ia sugerir acabar com a rescisão assinada no Sindicato, mas se essa homologação passa a ter valor, tanto melhor. porque hoje, a rescisão de contrato homologada vale tanto quanto um papel higiênico usado.

  3. anônimo disse:

    POIS É DADOS TRAZIDOS DIZ QUE SÓ EM 2013 FORAM 7 MILHÕES DE AÇÕES TRABALHISTAS QUE ELES CHAMAM DE RECLAMAÇÃO.
    É sério esse País?
    O País é, o povo é que deixa a desejar.

  4. Julio disse:

    1 e 2 Concordo plenamente! Pode avançar mais, mas já é um bom começo. Lembro da última reclamação trabalhista que tive em minha empresa que, apesar de nós pagarmos tudo corretamente, o colaborador pediu tudo novamente, resultando em um valor muito alto, que com a contestação virou em nada, só mesmo ficando a conta do advogado.

  5. Kendra Chihaya disse:

    Carlos Eduardo, conforme comento no primeira parte deste artigo, a reforma também retira a necessidade de homologação da rescisão pelo sindicato, para quem tem mais de um ano de empresa, valendo a assinatura firmada entre o empregador e o empregado. E caso os trabalhadores não estejam satisfeitos com seu sindicato, este poderá ser substituído por um Comitê de Trabalho, dentro da empresa.

  6. Willians Villa disse:

    Só vi o empregado perdendo direitos aí, apenas diminuiram algumas obrigaçoes dos empregadores,mas o que é um p*ido pra quem ja ta kgado

  7. Kendra Chihaya disse:

    Willian Villa.
    Bem, é sua opinião pessoal. Espero que ela tenha sido fundamentada em conhecimentos próprios e não em opiniões alheias. De qualquer forma te convido a ler o artigo recém publicado “Desinformando a população” no link: http://www.largadoemguarapari.com.br/13largado/?p=45383

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