3 de maio

Reforma Trabalhista – Parte IV

Alguns meios de comunicação se utilizam de títulos “pseudo contrários” a reforma trabalhista, para gerar acesso na em seus links e compartilhamento nas redes sociais. Este é o caso da notícia veiculada na Revista Exame online de 28 de abril com o título: “14 mudanças da reforma trabalhista na CLT que pouca gente sabe”

 

4º Parte: Desinformando a população

 

Infelizmente são poucos que circulam nas redes sociais e internet que possuem opinião própria, sem influência de outros meios de comunicação, para justificar suas posições a favor ou contra a Reforma Trabalhista. Projeto este já aprovado pelo congresso e que está em tramitação no Senado Federal.

 

Diante desta fatídica realidade, comento abaixo os 14 mudanças na Reforma Trabalhistas apontados pela Revista Exame como pontos negativos da proposta. Esta necessidade se faz sentido, após perceber nas redes sociais que muitos citam o link desta matéria para se posicionarem contra a Reforma Trabalhista. A referida matéria pode ser lida na íntegra no link: http://exame.abril.com.br/carreira/14-mudancas-da-reforma-trabalhista-na-clt-que-pouca-gente-sabe/

 

Se a sua opinião também é da exame, esse artigo é para você. Veja bem, não é porque o título da matéria está colocada de forma pejorativa que você deve se posicionar contra a proposta ou que a reforma não deve ser feita. Vamos aos 14 pontos então, conforme citados na reportagem:

 

  1. AJUDA DE CUSTO NÃO VAI INTEGRAR SALÁRIO:

Que bom que ajuda de custo deixará de integrar o salário, pois assim você não terá que pagar INSS e IR sobre a ajuda de custo. Pois ambos são descontados em folha, do trabalhador!!! Hoje pagamos INSS e IR sobre a ajuda de custo, plano de saúde, plano odontológico, auxílio combustível etc. Retirando todos esses itens do salário, o desconto em folha será menor e você acabará recebendo mais no final do mês.

 

  1. VAI FICAR MAIS DIFÍCIL PEDIR EQUIPARAÇÃO SALARIAL.

O que está sendo proposto,  já é o que os Tribunais do Trabalho definem em diversas ações, porém agora vai virar lei. Porque não dá para pedir equiparação salarial de alguém que mora em Curitiba com outro que mora em São Paulo. Também não dá para equiparar um Engenheiro Eletricista que trabalha com desenvolvimento de software, com outro que trabalha em alta voltagem. Também não dá para equiparar salário de uma pessoa que tem 4 anos de casa com outro que está há 10 anos na empresa.

 

  1. GRATIFICAÇÃO PARA QUEM TEM CARGO DE CONFIANÇA NÃO VAI INTEGRAR SALÁRIO DEPOIS DE 10 ANOS:

Que bom!!! Porque você também não precisará recolher INSS e IR na fonte sobre Gratificação de Salário! E mais, não será mais preciso esperar 10 anos para receber a gratificação, a empresa pode dar a gratificação quando ela quiser ao funcionário! E lógico, se a pessoa regredir de função, ou seja, deixar o cargo de confiança ela perderá a gratificação, pois como o nome diz é Gratificação para Cargo de Confiança! (Aliás isso também já tem jurisprudência trabalhista)

 

  1. HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO PELO SINDICATO DEIXA DE SER OBRIGATÓRIA PARA QUEM TEM MAIS DE UM ANO DE CASA.

Que maravilha, não acha? Você paga anos um sindicato, porque ele “tem que homologar as rescisões no momento de demissão” e aí, no grande dia, quando você acha que eles farão alguma coisa por você, porque você foi demitido, a homologação não dura 5 minutos, e pior, a pessoa que está lá não entende nada do que está acontecendo! Só carimba, assina e libera. Se for só para isso? Porque homologar a rescisão no sindicato então, não é mesmo?

 

  1. DEMISSÃO EM MASSA NÃO PRECISARÁ MAIS TER A CONCORDÂNCIA DO SINDICATO.

Aí a Exame pisou feio na bola, porque este artigo, que na verdade não era bem assim, apesar de ter sido retirado pelo relator no texto enviado ao senado, a manipulação da notícia chega ao ponto de omitir em que condições se aplicaria o item em questão. O que o texto dizia é que se a empresa manter um “comitê de trabalhadores”, estes poderão negociar a demissão em massa diretamente com a empresa, sem a necessidade do sindicato! Isso não quer dizer, como a matéria deu entender, que as empresas estão autorizadas a demitir em massa e nada poderá ser feito.

 

  1. QUEM ADERIR A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA NÃO PODERÁ RECLAMAR DIREITOS DEPOIS:

Isso é lógico, não acha? Porque não é certo o funcionário aderir espontaneamente ao plano de demissão voluntária, para depois entrar na justiça “reclamando” que não concorda com o acordo. Isso, nada mais, é para acabar com a pilantragem de alguns por aí. Que aceitam o cartão daquele advogado, na saída do Sindicato ou do Ministério do Trabalho, que promete mundos e fundos em danos e você nada mais terá repassar para ele 50% do que conseguirem na ação.

 

  1. PERDER HABILITAÇÃO PROFISSIONAL VAI RENDER DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA:

Outra ideia inteligente! Parabéns aos que tiveram a ideia de colocar este ponto na reforma!!! Já pensou um médico que perde o CRM, ter que continuar trabalhando no hospital, porque ele não pode ser demitido? Ou, um advogado que perde a OAB, vai fazer o quê no setor jurídico da empresa? Aliás convenhamos, para o cara perder a habilitação profissional, ele tem que ter aprontado muito, para que se justifique a perda da habilitação no órgão competente!

 

  1. ACORDO PODERÁ PERMITIR QUE TRABALHADOR RECEBA METADE DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO.

Quem bom que pensaram nesta alternativa, além das outras já possíveis na CLT e que continuam valendo! Veja bem, em alguns casos você quer sair, tem outra oportunidade de trabalho, mas se pedir a conta perderá todos seus direitos. Por outro lado, a empresa também não pode te demitir “sem justa causa” e pagar 100% da indenização do FGTS + Multa, porque você quer sair. Então agora, teria um meio termo “legalizado” para isso, bom para ambos os lados. Pois conheço muitas empresas que fazem “acordos” com o funcionário, para demitir o mesmo “sem justa causa“, mas ele assina compromisso que devolverá 50% da multa + indenização para empresa. Só para o funcionário também poder sacar o FGTS.

 

Agora, com essa proposta, chamada de “rescisão por culpa recíproca”. Caso patrão e empregado cheguem a um acordo para a saída, sem justa causa, a empresa pagará a metade do aviso prévio e a metade da multa sobre o FGTS. Neste caso o trabalhador também só poderá sacar 80% do fundo de garantia (o resto continuará em conta) e não terá acesso ao seguro desemprego.

 

  1. ARBITRAGEM PODERÁ SER USADA PARA SOLUCIONAR CONFLITOS TRABALHISTAS:

Mais uma boa ideia!!! Tenho certeza que utilizar a câmara de arbitragem irá diminuir muito o número de processos que tramitam no Tribunal Trabalhista, permitindo mais agilidade para os casos que realmente não entrarem em acordo! Este serviço estará à disposição àqueles que a remuneração do empregado for menor ou igual a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios da Previdência Social (atualmente de R$ 5.531,31).

 

  1. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL SERÁ FACULTATIVA:

Sem comentários, né? Isso é maravilhoso!!! Muitas vezes o sindicato nunca fez nada para você, nunca negociou um aumento de salário real além do dissídio. Ou nunca lutou para a elaboração de um plano de cargo e salários na sua empresa e você ainda tem que todo ano recolher a contribuição sindical que é obrigatória!

 

Como um dos primeiros atos do atual governo foi cortar a “bolsa auxílio”, que era pago aos sindicatos para promover “cursos e eventos aos trabalhadores”, e que nunca foi realmente auditado – sem a contribuição obrigatória, e com a possibilidade de substituição do sindicato por um Comitê de Trabalhadores dentro da própria empresa, os sindicatos deverão mostrar “trabalho” para receberem alguma contribuição espontânea de sua classe e continuarem existindo.

 

  1. DURAÇÃO DA JORNADA E DOS INTERVALOS PODERÁ SER NEGOCIADA:

Maravilha!!! Pois agora o trabalhador pode negociar com a empresa, como quer trabalhar para cumprir sua jornada de trabalho. Se ele quiser poderá fazer apenas 30 min de almoço para sair mais cedo, também poderá negociar diretamente essa possibilidade com o patrão.

 

A reforma permitirá que possa ser exercida até 12 horas de trabalho diárias, desde que não ultrapasse as 44 horas semanais e ou as 220 horas mensais, previstas na CLT, com um intervalo de no mínimo 30 minutos para o almoço. O funcionário pode escolher ter menos intervalo para o almoço, para sair mais cedo, ou mesmo trabalhar 12 horas em 3 dias na semana, para compor as 44 horas semanais (caso isso seja de interesse mútuo), por exemplo.

 

  1. NEGOCIAÇÕES DEIXAM DE VALER APÓS ATINGIREM PRAZO DE VALIDADE:

Outra coisa bem pensada!! Pois quem sabe se daqui há dois anos o acordo realizado agora ainda será bom para o trabalhador? A vida muda e as necessidades dos trabalhadores mudam. E nada mais justo de poder negociar, a cada dois anos, o que é melhor para a categoria!

 

  1. ACORDO COLETIVO VAI PREVALECER SOBRE CONVENÇÃO COLETIVA:

Outra coisa maravilhosa!!! Pois aquela “bendita convenção coletiva” do seu sindicato (que foi feita para a sua empresa e mais outras 500 com realidades diferentes) pode não ser boa para os funcionários da sua empresa. E aí você pode fazer um acordo com o trabalhador, que a convenção coletiva não será um empecilho.

 

  1. QUEM PERDER AÇÃO VAI PAGAR HONORÁRIOS ENTRE 5% E 15% DO VALOR DO PROCESSO.

Bem, vamos lá, a EXAME usou de má-fé neste item também. A questão é que em toda e qualquer ação ajuizada é necessário o pagamento da “SUCUMBÊNCIA”, que não é nenhuma novidade. A sucumbência nada mais é que o princípio que atribui à parte vencida em um processo judicial o pagamento de todos os gastos decorrentes da atividade processual, aos advogados ganhadores da causa. (Veja, dentre outros, os Arts. 20 e seguintes do Código de Processo Civil.)

 

Mas hoje, mesmo se o trabalhador perder a ação ajuizada, ele não paga a sucumbência, por decisão sindical, quem paga é a empresa. Então, está se propondo que o trabalhador que ajuizou a causa pague também entre 5% a 15% do total da sucumbência, dividindo este ônus com a empresa (que muitas vezes é processada por aqueles advogados trabalhistas que tentam ganhar valores milionários, sem nenhuma certeza se ganhará ou não, só para ver no que vai dar). O que se espera, é que o trabalhador pense duas vezes antes de ajuizar causas “milionárias” que só deverá entrar com ação numa situação que ele realmente acredite ser a vítima, com garantias do advogado que poderá ganhar a causa.

 

 

Então, vamos nos informar diretamente na fonte e não usar de opiniões alheias para fundamentar as nossas próprias?  Tenho certeza de que se todos tivessem opinião própria a mídia, políticos e outras instituições pensariam duas vezes antes de querer manipular a população em prol dos seus próprios interesses.

 

Assuntos relacionados ao artigo:

Parte I: O que a esquerda não mostra

Parte II: Outros pontos importantes da Reforma

Parte III: Ações Trabalhistas & Justiça do Trabalho

 

 


Largado por Kendra Chihaya | largados comentaram ( 4 ) | Visualizações: 20390


4 respostas para ““Entre Aspas””

  1. Carlos Eduardo disse:

    Mas aí Kendra, as ações judiciais vão diminuir muito na Justiça do Trabalho, deixando sindicalistas e advogados sem trabalho.
    Será muito prejudicial para os trabalhadores que usam o jeitinho para levar alguma vantagem.
    Principalmente para os Sindicatos, muitos deverão fechar suas portas por falta de dinheiro, pois as tetas do imposto sindical obrigatório e dos valores arrecadados com as homologações obrigatórias de Rescisão contratual.
    Você não tem dó dos sindicalistas?

  2. zag disse:

    (1) concordo com o Carlos, isso vai gerar mais desemprego kkkk
    O pessoal do sindicato não está acostumado a trabalhar… acho um risco enorme de eles entrarem na política!!!

  3. Jegue Massuete disse:

    O ponto crucial desta Reforma é a extinção desses sindicatos.É um absurdo a quantidade que existe no Brasil, mais de sete mil quando na Alemanha existem apenas e tão-somente cerca de vinte.
    Pessoas despreparadas, sem conhecimento, um autentico cabide de emprego.
    SOU TOTALMENTE FAVORÁVEL À EXTINÇÃO DESSA CLASSE.

  4. Edmilson disse:

    Deviam conhecer a história pra não falar tanta besteira, as
    condições de trabalho no inicio da revolução industrial eram péssimas, graças a organização dos trabalhadores melhoram e muito, não pensem que os empresários que espontaneamente, concederam o que temos hoje.O sindicato é a última linha de defesa do trabalhador, o que querem é reduzir custos e aumentar a sonegação. Querem que esqueçam os outros itens que prejudicam o trabalhador, estam mudando o foco, acordem…

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