30 de agosto

“A moda pegou. Ministro do STF, Marco Aurélio Mello manda soltar homem preso em flagrante com 211,5 quilos de cocaína.”

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Largado por Serginho. | largados comentaram ( 17 ) | Visualizações: 2051


17 respostas para “FRASE DO DIA”

  1. Lucia disse:

    Luladrão e seus cúmplices sendo carinhosamente recebidos em Fortaleza.

    http://www.youtube.com/watch?list=PLnJLdL-he_KieHWBcfIn8hR-6Cura5YTz&v=nnQwaiiSCjo

  2. FÍSICA QUÂNTICA disse:

    Pais serio é assim. quero ver isto quando tiver Intervenção Militar , AI A HISTORIA É OUTRA.

  3. Alois disse:

    Qual foi a desculpa? Consumo próprio? Era farinha? Ele disse, “não sei de nada”?
    Explica melhor aí que eu tô por fora?

  4. Eleitor disse:

    Nesse país o Supremo Tribunal deixa os políticos fazerem de tudo. Experimente “Trabalhar” para ver o que te acontece!

  5. Anonimo disse:

    Pois então.
    Qual o motivo alegado.
    Não houve flaga.
    Sei lá.

  6. мaringá ?? disse:

    Física, assinale a assertiva correta.

    Com o retorno no regime militar, o primeiro benefício que teremos será o Restabelecimento da autoridade e da ordem pública.

    (V) ou (F)

  7. Zoto disse:

    Ao deferir a liminar no habeas corpus, o ministro Marco Aurélio Mello apontou que “os fundamentos da preventiva não resistem a exame”.
    “Inexiste a custódia automática tendo em conta o delito supostamente cometido, levando à inversão da ordem do processo-crime, que direciona, presente o princípio da não culpabilidade, a apurar para, selada a culpa, prender, em verdadeira execução da pena”, argumentou Mello.
    “O Juízo considerou a gravidade concreta da imputação. Os malefícios do tráfico surgem como elemento neutro, insuficiente a respaldar o argumento alusivo à preservação da ordem pública. Esta fica vinculada à observância da legislação em vigor. Aludiu ao risco de reiteração delituosa sem revelar dado concreto, individualizado, a demonstrar a indispensabilidade da cautelar. Partiu da capacidade intuitiva, olvidando que a presunção seria de postura digna, ante o fato de o paciente estar submetido aos holofotes da Justiça”, prosseguiu o ministro do STF.”
    “No tocante ao aumento da delinquência, o combate não há de fazer-se a ferro e fogo, mas mediante política criminal normativa. A problemática da inexistência de vínculo com o distrito da culpa tem solução conforme o disposto no artigo 366 do Código de Processo Penal. Ainda que, citado por edital, o acusado não constitua defesa técnica, as consequências são apenas a suspensão do processo e do prazo prescricional, devendo a preventiva fazer-se balizada no artigo 312 dele constante. Tem-se a insubsistência das premissas lançadas”, argumentou Mello.

  8. Carlos Eduardo disse:

    Em suma, o pó é pouco ou ele gosta do pó.

  9. Anonimo disse:

    Então, o português interpretado na Zorra pelo Agildo Ribeiro seu
    Aquiles Fala Claro não podia se sair melhor.

  10. zag disse:

    agora então desandou de vez o STF…

  11. Matemática QUÂNTICA disse:

    Resumindo: Foda-se a justiça, foda-se os Brasileiros honestos, e foda-se quem não tem ”amigo” forte na política…

  12. PT nunca mais disse:

    11) N.Ã.O !!!! é justamente ao contrário, Preste Atenção.
    Hoje com esse ativismo judicial os Juízes estão partindo para atuações na seguinte ordem
    1a. – Buscar despudoradamente o populismo, a Mídia, a auto promoção.
    2a. – Atender o clamor e a opinião pública

    => Quanto ao Cumprimento da Constituição, do Ordenamento Jurídico, do Código Penal, QUE SE DANE!!! o que importa são as duas primeiras prerrogativas no julgamento.

    Daqui uns 5 anos ou talvez menos, VOCÊ poderá ser mais um inocente a passar por processos onde mesmo inocente poderá ser preso e terá que se arrebentar para provar sua real inocência.

    Não esqueça, nas democracias todo cidadão tem direito a um julgamento, mesmo que ele tenha sido flagrado cometendo o crime, filmado e com testemunhas e provas fartas, ainda assim, tem direito a um julgamento a luz da Lei, da Constituição, e do Código Penal. Ou então vamos falar mal da Venezuela, mas no caso do Judiciário de lá vamos seguir e elogiar, onde o que manda é o imediatismo ou a opinião e vontade de Plantão!

  13. Anonimo disse:

    O crime de estupro tem como núcleo típico constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. Na espécie, entendo que não houve o constrangimento, tampouco violência ou grave ameaça, pois a vítima estava sentada em um banco do ônibus cheio, em cima de uma passageira, que ficou, logicamente, bastante nervosa e traumatizada.

    Ademais, pelo exame da folha de antecedentes do Indiciado, verifica-se que tem histórico desse tipo de comportamento, necessitando de tratamento psiquiátrico e psicológico para evitar a reiteração de condutas como esta, que violam gravemente a dignidade sexual das mulheres, mas que, penalmente, configuram apenas contravenção penal.

    Como essa contravenção é apenas somente com multa, impossível a homologação do flagrante. Ante o exposto, relaxo a prisão em flagrante. Expeça-se alvará de soltura.
    O cara tocou uma furiosa e esporrou no pescoço duma passageira, isso foi considerado estupro- Brincadeira né.
    Foi bem o juiz , no mais .
    Nem tudo é estupro, como nem tudo pode ser considerado crime racial.
    Estão exagerando na dose.

  14. Anonimo disse:

    Pesão veta lei que abatia o teto do funcionário público oriundo de outro órgão que recebia acumulado os vencimentos , tornando-se as vezes um grande marajá.
    Pelo que eu sabia , quando um funcionário é emprestado de um órgão para outro ele deve decidir se quer continuar recebendo de A ou de B, mas nunca acumular.
    Mas nesse Brasil.

  15. Anonimo disse:

    Não tem quarto de hóspede na embaixada brasileira em Portugal para que Temer e sua esposa se estabeleçam.
    Precisa ir para um dos mais caros da capital lusitana.
    Assim , fica fácil.
    Pagamos nós.

  16. FÍSICA QUÂNTICA disse:

    6 MARINGÁ , com certeza absoluta .

  17. Matemática QUÂNTICA disse:

    É muito fácil opinar sobre alguns assuntos quando a ”vítima” não é nossa mãe por exemplo, coloque-se no lugar da pessoa e veja se está tudo bem…
    e quanto ao direito de ser julgado, concordo, mas as leis são fáceis de serem burladas, facilitando assim a vida de verdadeiros bandidos quem tem dinheiro e poder…

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