7 de novembro

STF retoma julgamento de prisão após segunda instância nesta quinta

Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira (7), às 14 horas, o julgamento sobre a constitucionalidade da execução provisória de condenações criminais, conhecida como prisão após segunda instância. A expectativa é de que o julgamento seja finalizado hoje, quando ocorre a quinta sessão da Corte para discutir a questão.


Largado por Máximo Ternura | largados comentaram ( 11 ) | Visualizações: 532


11 respostas para “FRASE DO DIA”

  1. anonimo disse:

    Diz que ele está recebendo visita íntima-.alguém confirma, se for verdade, o Zé também quer…

  2. José Adilson de oliveira disse:

    está na cara que esses fdp vão votar a favor, querem soltar o bandido fdp e ladrão de qualquer maneira, bando de bostas.

  3. José Adilson de oliveira disse:

    contra, desculpa.

  4. Piteco disse:

    Sr-tem-uma-pessoa-que-quer-visita-itima
    DEMORÕ…
    Mais-é-o-kid…

  5. Anonimo disse:

    Estamos aguardando notícias sobre o fato, mesmo porque não atinge ao Lula que já foi condenado em última instância pelo STJ .que é a última instância penal- o STF É QUANDO HÁ CONTRADIÇÕES CONSTITUCIONAIS.

  6. Luiz I disse:

    Deu na coluna do cacau- do DC QUANDO AINDA ERA IMPRESSO.
    a namorada do Lula é a socióloga Janja Lula da Silva, ou Rosangela da Silva como é conhecida e se identifica nas redes sociais tem 52
    anos e mora em Curitiba, é filiada AO PTdesde a década de 80 ,Janja
    já foi contratada para trabalhar nA Itaipu quando a Gleisi era presidente do PT, lULA estaria apaixonado.
    E eu te pergunto,o que é que eu tenho com isso.

  7. Luiz I disse:

    Gilmar Mendes vota agora.

    O ministro explica sua mudança de posicionamento. Em 2009, ele votou a favor da prisão após a condenação em 2ª instância.

    Agora
    DESTAQUE
    Voto de Cármen Lúcia
    Cármen Lúcia deu o 5º voto a favor da prisão após a 2ª instância.

    Ao defender a execução antecipada da pena, Cármen Lúcia afirmou que o Direito Penal precisa ser eficaz e que é preciso ter certeza de que a pena será cumprida.
    Pois é, pensava-se ao contrário, agora basta o voto a favor da prisão do ministro Celso.

  8. Luiz I disse:

    Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso”. … Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem … em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, … .
    Tem a preventiva e temporária- que não se aplica ao caso,logo Dr, Celso vai votar pela inconstitucionalidade de prisão sem ter transitado em julgado, ou seja, que não tenha sido confirmada pelo
    STJ,

  9. Luiz I disse:

    Se eu fosse eles não julgariam esse troço porque vai acabar soltando
    uma porrada de bandidos de colarinho branco ou não.

  10. anonimo disse:

    Não é brincadeira, Luiz I deu um banho ainda no primeiro tempo. Parabéns aos largados.

  11. Blablabla disse:

    Que vergonha, 6 x 5 !!!!

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