STF dá 48 h para governo explicar tabela de fretes
Tabela é reivindicação dos caminhoneiros.
Fux é o relator de ações apresentadas na semana passada pela Associação do Transporte Rodoviário de Cargas do Brasil (ATR Brasil) e pela Confederação da Agricultura e Pecuária (CNA). A ATR, por exemplo, diz que a medida “fere a economia de mercado”.
Editada por Temer em maio, a MP cria a Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas para “promover condições razoáveis à contratação por fretes no território nacional”.
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Largado por Zoto | largados comentaram ( 12 ) | Visualizações: 1078
junho 14th, 2018 at 6:18
“De um lado, os subsídios do BNDES para a compra de caminhões — criados para tentar beneficiar os próprios caminhoneiros — aumentaram o número de caminhões em circulação e consequentemente reduziram os preços dos fretes. Isso gerou uma redução nas receitas dos caminhoneiros autônomos e das transportadoras;
De outro, a nova política de preços da Petrobras em conjunto com o fato de que ela detém o monopólio prático do refino elevou enormemente os preços do diesel. Isso gerou aumento nas despesas dos caminhoneiros autônomos e das transportadoras. ”
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junho 14th, 2018 at 10:14
Zé no consultório.
Doc, serei eu um homossexual?
De ondes vens Zézinho
Venho das caatingas.
Então não?
Porquê doc?
Porque lá naquelas bandas, viadinho eles tratam por boiola , qualira ou xibungo- pode escolher.
junho 14th, 2018 at 14:52
Então eu quero ser xibungo.
junho 14th, 2018 at 15:23
de todas as ações apresentadas, independente de como forem resolvidas, a carga final cairá como sempre, nas costas do povo em geral…
BOLSONARO 2018 !!! – Alex para vice…
kkkkkkkkkkkkkkk
junho 14th, 2018 at 15:25
Aliás o Alex já declarou a mim aqui no blog, que irá votar no Bolsonaro no segundo turno, caso esteja ele concorrendo com o Geraldim do PSDB, penso que nosso amigo Zé também agirá da mesma maneira, será???
junho 14th, 2018 at 16:59
COXINHA DEDO-DURO
Itamar de Oliveira, ex-integrante da equipe de segurança de Lula, disse que ia de três a quatro vezes por semana ao sítio de Atibaia, entre 2010 e 2011, para cumprir ordens de Marisa “Galega” Letícia.
Ele ia ao sítio juntamente com Rogério Aurélio Pimentel, assessor de Lula. Marisa se inteirava, através de Rogério, das obras então em curso na propriedade — obras sob o comando da ex-primeira-dama.
LULA LIVRE!
junho 14th, 2018 at 17:02
Warrior pare de falácias e vá responder a charada.
junho 14th, 2018 at 17:08
Do jeito que as coisas estão indo é capaz de termos uma intervenção do STF em vez de uma intervenção militar…
junho 14th, 2018 at 17:41
Li, gostei e passo para vocês, visto que o STF não mais reconhece. Não se nega que o viés mais conhecido da condução coercitiva é de sanção processual decorrente do descumprimento de ordem, verdadeiro contempt of Court dada a ofensa à dignidade da Justiça e autoridade de seus agentes.[2] Remonta às Ordenações Filipinas, de onde se origina a expressão “conduzir debaixo de vara”. É aplicada quando um sujeito, seja vítima, testemunha, suspeito, perito ou adolescente (artigos 201, parágrafo 1º, 218, 260 e 278 do CPP, artigo 80 da Lei 9.099/1995 e artigo 187 do ECA) desobedece injustificadamente à prévia intimação para comparecer perante à autoridade. Consiste, portanto, em mecanismo de condução à força do recalcitrante, a fim de que participe de ato no qual sua presença seja necessária.
junho 14th, 2018 at 17:52
sou burrão ‘mermo’, não entendi nada!
“Mais intão dotô, podi levá us pato ou não”???
kkkkkkkk
Inda bem que não foi o caro colega Ansesco que escreveu…
kkkkkkkkkkkk
junho 14th, 2018 at 18:02
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que condução coercitiva é inconstitucional.
Esse procedimento vinha sendo utilizado em investigações da Polícia Federal até o final do ano passado, quando o ministro Gilmar Mendes vetou o instrumento através de uma medida liminar.
O PT e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contestam, em ação, a condução coercitiva de investigados para a realização de interrogatórios.
Um caso que ficou famoso foi o do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que fora levado coercitivamente para depor em uma sala da Polícia Federal, em março de 2016, no aeroporto de Congonhas, em São Paulo.
“A condução coercitiva é um ato gravoso, que solapa o perfil do conduzido. É um ato que cerceia a liberdade de ir e vir do cidadão, é um ato que fragiliza o homem no que alcança e coloca em dúvida o próprio caráter, e visa ao interrogatório, interrogatório que se realizará em termos de perguntas, mas não necessariamente de respostas”, afirmou durante seu voto o ministro Marco Aurélio Mello.A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que condução coercitiva é inconstitucional.
Esse procedimento vinha sendo utilizado em investigações da Polícia Federal até o final do ano passado, quando o ministro Gilmar Mendes vetou o instrumento através de uma medida liminar.
O PT e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contestam, em ação, a condução coercitiva de investigados para a realização de interrogatórios.
Um caso que ficou famoso foi o do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que fora levado coercitivamente para depor em uma sala da Polícia Federal, em março de 2016, no aeroporto de Congonhas, em São Paulo.
“A condução coercitiva é um ato gravoso, que solapa o perfil do conduzido. É um ato que cerceia a liberdade de ir e vir do cidadão, é um ato que fragiliza o homem no que alcança e coloca em dúvida o próprio caráter, e visa ao interrogatório, interrogatório que se realizará em termos de perguntas, mas não necessariamente de respostas”, afirmou durante seu voto o ministro Marco Aurélio Mello.
Saiu no Estadão.
junho 14th, 2018 at 18:10
Estão procurando um pretexto para soltar o referido figurão.