“Por aqui, prisões sempre se deram em segunda instância. Desde o Código de Processo Penal de 1941. Por uma razão técnica. É que o recurso nas decisões em Primeira Instância, Apelação, tem efeitos Devolutivo (faz com que o assunto seja rediscutido por tribunal) e Suspensivo (a decisão não produz efeitos, até decisão do tribunal). Enquanto os recursos subsequentes, Especial e Extraordinário, contra decisão desse tribunal, apenas Devolutivo. Para que o caso chegue em Tribunais Superiores – STJ e Supremo. Que não podem rediscutir provas, por conta da Súmula 7. E sem suspensão da decisão do tribunal anterior, que deve ser executada. No caso, a prisão.”
José Paulo Cavalcanti Filho. Um dos mais respeitáveis juristas brasileiros.
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O rapaz estava num parque público, fazendo ginástica. A certa altura, começou a fazer flexões: mãos espalmadas sobre o chão, estendido horizontalmente, apoiado nas pontas dos pés, ele subia e baixava, subia e baixava. Aí um bêbado, que observava com ar intrigado, caminhando de um lado para o outro, não agüentou mais, se aproximou e disse:
– Desculpe me intrometer, meu chapa. Mas na hora que eu cheguei, e já faz uns quinze minutos, a garota já tinha ido embora!
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