*
Largado por Lucia Goes | largados comentaram ( 2 ) | Visualizações: 737
Art. 171. Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos:
Infração – média;
Penalidade – multa.
Código de Trânsito Brasileiro
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar.
Δ
abril 22nd, 2015 at 14:52
Art. 171. Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos:
Infração – média;
Penalidade – multa.
abril 22nd, 2015 at 14:52
Código de Trânsito Brasileiro
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm