Penduricalhos fazem consumidor pagar mais R$ 4 bi na conta de luz
Lista inclui desde ações para beneficiar produtores rurais em atividades de irrigação e criação de peixes até subsídios a prestadores de serviços públicos.
ESTADÃO
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PRESUNÇÃO
Não há no mundo outra democracia em que o condenado em 1ª instância não cumpra a pena por ‘presumida inocência’.
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Você acha que o STF portou-se bem no caso do habeas corpus preventivo do Lula?
sugestão do largado Jacomino Pires
Toffoli diz que no dia 27 próximo libera ação que restringe foro privilegiado, para julgamento.
Com a pauta de abril já definida por Carmem Lúcia o assunto só será retomado em maio, quando Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes poderão, finalmente julgar ou quem sabe, também pedirem vistas.
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O livro das lamentações
Análise:
livro serve como rascunho de um ex-presidente que virou ícone da corrupção.
Poderia ser apenas uma comédia bufa, mas os ingredientes do livro “A Verdade Vencerá” compõem o cenário de mais uma das farsas montadas pelo ex-presidente Lula na tentativa de reescrever a história de despautérios em que se transformou sua vida nos últimos anos.
IstoÉ
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Cuidado com as pessoas que dizem exatamente o que você quer ouvir!
“Você lê a entrevista do Nem da Rocinha e fica óbvio o quanto o cara parece ponderado e até, de certo modo, injustiçado. Aí você lembra que ele tá preso também por ser mandante da morte de duas mulheres queimadas vivas e aí passa. Espero.
(A lição que eu tomo daí é: cuidado com as pessoas que dizem exatamente o que você quer ouvir.)”
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Xettto
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“Por aqui, prisões sempre se deram em segunda instância. Desde o Código de Processo Penal de 1941. Por uma razão técnica. É que o recurso nas decisões em Primeira Instância, Apelação, tem efeitos Devolutivo (faz com que o assunto seja rediscutido por tribunal) e Suspensivo (a decisão não produz efeitos, até decisão do tribunal). Enquanto os recursos subsequentes, Especial e Extraordinário, contra decisão desse tribunal, apenas Devolutivo. Para que o caso chegue em Tribunais Superiores – STJ e Supremo. Que não podem rediscutir provas, por conta da Súmula 7. E sem suspensão da decisão do tribunal anterior, que deve ser executada. No caso, a prisão.”
José Paulo Cavalcanti Filho. Um dos mais respeitáveis juristas brasileiros.